Reduza sua Conta de Luz

Para reduzir a sua tarifa de energia elétrica amparado pela lei 14.300, por favor, preencha os dados no formulário. Não é necessário pagar e nem comprar nada, é totalmente gratuito.

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Conheça a Lei 14.300

A Lei 14.300, sancionada em 6 de janeiro de 2022, estabeleceu o Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil. Essa legislação regula a micro e minigeração distribuída de energia, que permite aos consumidores gerarem sua própria eletricidade e economizarem na conta de luz.


A geração distribuída (GD) é feita no local ou próximo ao ponto de consumo, diferindo da geração centralizada, que ocorre em grandes usinas conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A GD surgiu a partir da Resolução Normativa Aneel 482 de 2012 (REN 482), que definiu as regras para microgeração e minigeração, incluindo a potência máxima de 75 kW e 5 MW, respectivamente.


Além disso, a REN 482 criou o sistema de compensação de energia elétrica, onde o excedente de energia gerado é injetado na rede de distribuição, gerando créditos que podem ser descontados na conta de luz do consumidor.


A Lei 14.300 consolidou e ampliou essas regulamentações, incentivando o uso de energia renovável e proporcionando benefícios econômicos e ambientais para os consumidores.

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Descubra como reduzir sua conta de luz gerando sua própria energia. Preencha o formulário e dê o primeiro passo para uma vida mais econômica e sustentável. Nossa equipe está pronta para ajudar você a aproveitar os benefícios da Geração Distribuída.

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F.A.Q

Principais dúvidas

  • O que é a Lei 14.300?

    A Lei 14.300, sancionada em 6 de janeiro de 2022, criou o Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil. Ela regulamenta a micro e minigeração de energia, permitindo que consumidores produzam sua própria eletricidade e economizem na conta de luz por meio de um sistema de compensação de créditos.

  • A Geração Distribuída permite que a energia elétrica seja gerada no local ou próximo ao ponto de consumo, como em residências ou empresas. O excedente de energia produzido pode ser injetado na rede de distribuição, gerando créditos que podem ser abatidos na conta de luz.

  • Para participar, é necessário ter uma instalação ativa e adimplente em uma distribuidora credenciada, com um consumo médio mensal mínimo de 110 kWh para sistemas monofásicos, 130 kWh para bifásicos e 180 kWh para trifásicos. Além disso, o titular não pode estar inscrito na tarifa social e pode ser submetido a uma análise de crédito.

  • As principais vantagens incluem a redução na conta de luz, a possibilidade de gerar energia renovável e sustentável, e a criação de um sistema mais eficiente e descentralizado, que pode contribuir para a redução da sobrecarga no sistema elétrico nacional.